Junta de Freguesia de Buarcos Junta de Freguesia de Buarcos

Atestados / Declarações

Declaração União de Facto

Declaração União de Facto

Para requerer uma declaração de união de facto na Junta de Freguesia deverão ser recenseados na freguesia de Buarcos, há mais de dois anos.

Documentos necessários:

  • Requerimento, devidamente preenchido e assinado; (disponível em anexo);
  • Declaração de ambos, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos; (disponível em anexo);
  • Certidão de cópia integral do registo de nascimento de ambos;


Dissolução da União de Facto – Caso a união de facto se tenha dissolvido por vontade de um ou de ambos os membros, deve a declaração sob compromisso de honra mencionar quando cessou a união de facto.

Se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.

Morte de um dos Membros da União de Facto – No caso da morte de um dos membros da união de facto, deve ser entregue declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos até à data do seu falecimento.

Neste caso, é necessária a Certidão de cópia integral do registo de nascimento do interessado e de certidão do óbito do falecido.


Legislação:

Lei n. 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual

Artigo 2.º | Excepções

Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:
a) Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos e situação de acompanhamento de maior, se assim se estabelecer na sentença que a haja decretado, salvo se posteriores ao início da união;
c) Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
d) Parentesco na linha recta ou no 2.o grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;
e) Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.

Artigo 2.º - A | Prova da União de Facto

1 - Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.

2 - No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.

3 - Caso a união de facto se tenha dissolvido por vontade de um ou de ambos os membros, aplica-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações, devendo a declaração sob compromisso de honra mencionar quando cessou a união de facto; se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.

4 - No caso de morte de um dos membros da união de facto, a declaração emitida pela junta de freguesia atesta que o interessado residia há mais de dois anos com o falecido, à data do falecimento, e deve ser acompanhada de declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, à mesma data, de certidão de cópia integral do registo de nascimento do interessado e de certidão do óbito do falecido.

5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.


Lei n.o 19/2013, de 21 de fevereiro, na sua redação atual 

Artigo 348.º - A | Falsas Declarações

1 - Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

2 - Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.

 

ver requerimento aqui 

Declaração de União de Facto

Dissolução de União de Facto




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